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Artigo 68 do Decreto-Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 68

Continuam em vigor todos os dispositivos da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 e 5.374, de 7 de dezembro de 1967 , que não colidirem com os do presente Decreto-lei.[][]