Artigo 64 do Decreto-Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ficam revogados os artigos 53 , 61 e 62, da Lei nº 5.508, de 14 de outubro de 1968.
Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFicam revogados os artigos 53 , 61 e 62, da Lei nº 5.508, de 14 de outubro de 1968.