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Artigo 64 do Decreto-Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 64

Ficam revogados os artigos 53 , 61 e 62, da Lei nº 5.508, de 14 de outubro de 1968.

Art. 64 do Decreto-Lei 756 /1969