Artigo 3º do Decreto-Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao disposto no § 6º do artigo 2º dêste Decreto-lei não se aplica o estabelecido na letra " e " do artigo 14 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 , alterada pela Lei número 5.374, de 7 de dezembro de 1967.