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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 756 de 11 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao disposto no § 6º do artigo 2º dêste Decreto-lei não se aplica o estabelecido na letra " e " do artigo 14 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966 , alterada pela Lei número 5.374, de 7 de dezembro de 1967.

Art. 3º do Decreto-Lei 756 /1969