Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.551 de 15 de Maio de 1945
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, em face das disposições do Decreto-lei nº 7. 526, de 7 de maio de 1945, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A forma por que será encampado o seguro de acidentes do trabalho, pelo I.S.S.B., será prevista no plano a que se refere a alínea III do art. 27 do Decreto-lei nº 7.526, de 7 de maio de 1945 .