Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os benefícios variarão segundo a condição de família dos segurados, não devendo, contudo, ser inferior a 70 % (setenta por cento) do valor do salário mínimo regional.