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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

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Art. 4º

Serão previstos no regime da previdência social seguros facultativos, limitados, destinados a reforçar as prestações do seguro social, e custeados exclusivarnente pelos próprios segurados.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.526 /1945