Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão previstos no regime da previdência social seguros facultativos, limitados, destinados a reforçar as prestações do seguro social, e custeados exclusivarnente pelos próprios segurados.