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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

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Art. 36

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 36 do Decreto-Lei 7.526 /1945