Artigo 31 do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os mandatos dos Conselhos Fiscais dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões ficarão prorrogados pelo tempo necessário à implantação dos serviços do I.S.S.B.