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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

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Art. 26

O Presidente da República nomeará uma Comissão Organizadora do I.S.S.B., que lhe ficará diretamente subordinada e se comporá de um presidente e três membros, técnicos em organização, seguros sociais e economia, assistida por um representante de empregadores e outro de empregados, escolhidos dentre os que, para êsse fim, forem indicados pelas associações sindicais de grau superior, e ainda pelos técnicos que requisitar.

Art. 26 do Decreto-Lei 7.526 /1945