Artigo 24 do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945
Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Conselho Nacional do Trabalho será órgão de recurso, em última instância, das decisões do I.S.S.B. sôbre inscrição, contribuições, multas e benefícios.