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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

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Art. 24

O Conselho Nacional do Trabalho será órgão de recurso, em última instância, das decisões do I.S.S.B. sôbre inscrição, contribuições, multas e benefícios.

Art. 24 do Decreto-Lei 7.526 /1945