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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 7.526 de 7 de Maio de 1945

Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Brasil.

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Art. 20

A gestão financeira do I.S.S.B. será acompanhada e fiscalizada por uma Junta de Contrôle formada de cinco membros, todos especializados em contabilidade, designados um pelo Presidente da República, que a presidirá, outro pelo Tribunal de Contas, outro pela Contadoria Geral da República, e dois indicados pelos segurados.

Art. 20 do Decreto-Lei 7.526 /1945