Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945
Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O tempo máximo de permanência no posto de Vice-AImirante do "Serviço Exclusivo de Engenharia", será de quatro anos.