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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Na colocação na escala do Corpo da Armada, dos oficiais ora transferidos. será respeitada a atual antiguidade relativa no Corpo de Engenheiros Navais.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.525 /1945