Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945
Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na colocação na escala do Corpo da Armada, dos oficiais ora transferidos. será respeitada a atual antiguidade relativa no Corpo de Engenheiros Navais.