JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 7.525 /1945