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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

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Art. 13

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto-Lei 7.525 /1945