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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministro da Marinha providenciará para ser expedido um novo regulamento para os Serviços de Engenharia da Marinha de Guerra, dentro de 60 dias da publicação dêste decreto-lei.

Art. 12 do Decreto-Lei 7.525 /1945