Artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945
Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministro da Marinha providenciará para ser expedido um novo regulamento para os Serviços de Engenharia da Marinha de Guerra, dentro de 60 dias da publicação dêste decreto-lei.