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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

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Art. 11

É aumentado de mais dois Contra-Almirantes e dois Vice-Almirantes, o atual efetivo dêsses postos no Corpo da Armada.

Art. 11 do Decreto-Lei 7.525 /1945