Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945
Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É aumentado de mais dois Contra-Almirantes e dois Vice-Almirantes, o atual efetivo dêsses postos no Corpo da Armada.