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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945

Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.

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Art. 10

O estabelecido no art. 6º e seus parágrafos fica extensivo aos oficiais de indicativo M, a que se refere o Decreto-lei nº 5.521, de 21 de maio de 1943.

Art. 10 do Decreto-Lei 7.525 /1945