Artigo 10º do Decreto-Lei nº 7.525 de 5 de Maio de 1945
Transfere para o Corpo da Armada os Oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O estabelecido no art. 6º e seus parágrafos fica extensivo aos oficiais de indicativo M, a que se refere o Decreto-lei nº 5.521, de 21 de maio de 1943.