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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 751 de 7 de Agosto de 1969

Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 7º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 751 /1969