Artigo 7º do Decreto-Lei nº 751 de 7 de Agosto de 1969
Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.