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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 751 de 7 de Agosto de 1969

Dá nova redação ao § 1º do artigo 16 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

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Art. 2º

O artigo 16 do Decreto-lei nº 37 de 18 de novembro de 1966 fica acrescido do seguinte: " § 5º A Secretaria da Receita Federal baixará as normas da escrituração especial a que ficam obrigadas as emprêsas mencionadas neste artigo, registrando quantidade, origem e destino do papel adquirido ou importado".

Art. 2º do Decreto-Lei 751 /1969