Artigo 6º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Mantida a doação ao "Lar Proletário" dos dois terrenos situados entre as ruas Alegria e Couto de Magalhães, antiga Baixada Fluminense, com as áreas de 9.384m2 e 43.616m2, respectivamente, e cuja transferência se fará, igualmente, de acordo com as determinações do art. 3º, ficam revogadas as demais disposições do decreto-lei n. 57, de 10 de dezembro de 1937 e quaisquer outras contrárias ao presente decreto-lei.