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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938

Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências

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Art. 5º

Uma vez pago o preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o imóvel instituído em bem de família, nos termos da legislação em vigor, dispensada a publicação de editais para tal fim.

Art. 5º do Decreto-Lei 745 /1938