Artigo 5º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Uma vez pago o preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o imóvel instituído em bem de família, nos termos da legislação em vigor, dispensada a publicação de editais para tal fim.