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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938

Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências

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Art. 4º

Fica a Associação "Lar Proletário" isenta dos impostos e taxas que possam incidir sobre as construções a que alude o artigo 2º.

Art. 4º do Decreto-Lei 745 /1938