Artigo 4º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Associação "Lar Proletário" isenta dos impostos e taxas que possam incidir sobre as construções a que alude o artigo 2º.