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Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938

Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências

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Art. 3º

No ato de transferência se determinará:

a

os prazos para as construções do terreno doado;

b

as condições necessárias para que a cessão surta os resultados referidos no art. 2º;

c

a reversão do terreno e das benfeitorias nele existentes, ou que venham a existir, para o Domínio da União, no caso de inobservância de qualquer dessas determinações;

d

fiscalização necessária ao cumprimento das condições estipuladas.

Art. 3º, a do Decreto-Lei 745 /1938