Artigo 3º, Alínea a do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No ato de transferência se determinará:
a
os prazos para as construções do terreno doado;
b
as condições necessárias para que a cessão surta os resultados referidos no art. 2º;
c
a reversão do terreno e das benfeitorias nele existentes, ou que venham a existir, para o Domínio da União, no caso de inobservância de qualquer dessas determinações;
d
fiscalização necessária ao cumprimento das condições estipuladas.