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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938

Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências

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Art. 2º

A Associação "Lar Proletário" utilizará a área total do terreno transferido exclusivamente na construção de habitações populares, de acordo com os seus estatutos.

Art. 2º do Decreto-Lei 745 /1938