Artigo 2º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938
Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Associação "Lar Proletário" utilizará a área total do terreno transferido exclusivamente na construção de habitações populares, de acordo com os seus estatutos.