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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 745 de 24 de Setembro de 1938

Transfere à Associação "Lar Proletário" a propriedade de um terreno da União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica transferida gratuitamente à Associação "Lar Proletário" a plena propriedade de um terreno pertencente à União, situado à rua Ricardo Machado, nesta capital, com a área de (...) 81.989m2.31, e as seguintes confrontações: 34m,90 no rumo (1938) de 3º12’ NW, a partir da divisa com o prédio n. 138: 42m,15 no rumo de 1º23 NE, limitando estes 2 alinhamentos com terrenos de Fernando Fonseca Pinheiro: 85m.50 e 45m.55 nos rumos de respectivamente, 66º 28’ NE e 71º 17 NE, com os fundos dos terrenos dos prédios à rua Ricardo Machado, de quem de direito; 105m,70 no rumo 22º 58’ NW, com quem de direito; 101m,20 e 67m,40 nos rumos de 60º 42’ SW e 31º 46’ NW, com terrenos da S.A. Lameiro: 468m,10 31m,10 186m,40 nos rumos de 62º 07’ SW, 28º 58’ NW e 63º 37’ SW, com quem de direito e com terrenos do Domínio da União; 214m,85 e 42m,55 nos rumos de 26º 10’ SE e 86º 54’ SE, com terrenos da União; 15m,10 no rumo de 3º 06’ NE com a rua Abílio; curva circular de 30m.30 de raio ângulo central 25,80º, 01’, desenvolvimento 136m,44, corda 47m,10 no rumo de 41º03’ NE, com uma praça sem nome; e finalmente, 211m,35 no rumo de 76º57’, NE com a rua Ricardo Machado.

Art. 1º do Decreto-Lei 745 /1938