Artigo 8º do Decreto-Lei nº 7.449 de 9 de Abril de 1945
Dispõe sôbre a organização da vida rural O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A União Rural Brasileira (Art. 4º, letra c) exercerá as suas atribuições em qualquer ponto do país.