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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.449 de 9 de Abril de 1945

Dispõe sôbre a organização da vida rural O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

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Art. 7º

As sociedades rurais (Art. 5º, letra b) terão área territorial correspondente a do Estado ou Território respectivo.

Art. 7º do Decreto-Lei 7.449 /1945