Artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.449 de 9 de Abril de 1945
Dispõe sôbre a organização da vida rural O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Acessar conteúdo completoArt. 23
As duvidas a que esta lei der lugar serão resolvidas, mediante consulta, pelo Ministério da Agricultura.