JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 744 de 6 de Agosto de 1969

Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 744 /1969