Artigo 3º do Decreto-Lei nº 744 de 6 de Agosto de 1969
Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.