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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 744 de 6 de Agosto de 1969

Altera o artigo 379 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sôbre o trabalho noturno da mulher, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.