Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945
Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto-lei entrará em vigor dez (10) dias após sua publicação.
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