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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente decreto-lei entrará em vigor dez (10) dias após sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 7.424 de 27 de Março de 1945