Artigo 55 do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945
Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
O pronunciamento do Conselho Fiscal, nos casos das alíneas a, b, c e d do artigo anterior deverá se verificar dentro de 20 (vinte) dias, contados da data da entrada do processo em sua secretaria.