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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

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Art. 5º

Não serão prejudicados os recursos interpostos na forma do disposto no art. 235 do regulamento , ora revogado, os quais continuarão a ser julgados pela autoridade a que alude o mesmo artigo.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.424 de 27 de Março de 1945