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Artigo 40 do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

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Art. 40

Nos impedimentos do Presidente, até 30 (trinta) dias, responderá pelo expediente do Instituto um dos diretores do Departamento ou Serviço que por êle fôr designado, em cada caso, com aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 40 do Decreto-Lei 7.424 de 27 de Março de 1945