JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Ao presidente é facultado fazer delegações de competência expressas e especificadas aos servidores e, excepcionalmente, outorgar poderes a pessoas estranhas para fins determinados.

Art. 39 do Decreto-Lei 7.424 de 27 de Março de 1945