Artigo 39 do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945
Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ao presidente é facultado fazer delegações de competência expressas e especificadas aos servidores e, excepcionalmente, outorgar poderes a pessoas estranhas para fins determinados.