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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

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Art. 39

Ao presidente é facultado fazer delegações de competência expressas e especificadas aos servidores e, excepcionalmente, outorgar poderes a pessoas estranhas para fins determinados.