Artigo 29, Alínea g do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945
Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Administração Central compor-se-á dos seguintes órgãos:
a
Serviço Jurídico;
b
Serviço de Estatística e Atuária;
c
Serviço de Assistência médica;
d
Departamento de Serviço Gerais;
e
Departamento de Contabilidade;
f
Departamento de Aplicação de Fundos;
g
Departamento de Arrecadação e Benefícios;
h
Tesouraria Geral;
§ 1º
Junto ao presidente do Instituto funcionarão os auxiliares técnicos ou administrativos que forem necessários.
§ 2º
A estrutura e as atribuições dos órgãos centrais serão determinadas em regimento ou em instruções especiais.