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Artigo 29, Alínea e do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

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Art. 29

A Administração Central compor-se-á dos seguintes órgãos:

a

Serviço Jurídico;

b

Serviço de Estatística e Atuária;

c

Serviço de Assistência médica;

d

Departamento de Serviço Gerais;

e

Departamento de Contabilidade;

f

Departamento de Aplicação de Fundos;

g

Departamento de Arrecadação e Benefícios;

h

Tesouraria Geral;

§ 1º

Junto ao presidente do Instituto funcionarão os auxiliares técnicos ou administrativos que forem necessários.

§ 2º

A estrutura e as atribuições dos órgãos centrais serão determinadas em regimento ou em instruções especiais.

Art. 29, e do Decreto-Lei 7.424 de 27 de Março de 1945