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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945

Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.

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Art. 2º

Os artigos 29, 39 e 55 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de abril de 1940 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º do Decreto-Lei 7.424 de 27 de Março de 1945