Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.424 de 27 de Março de 1945
Extingue a Comissão Reorganizadora do I.A.P.C. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os artigos 29, 39 e 55 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de abril de 1940 , passam a vigorar com a seguinte redação: