Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.410 de 23 de Março de 1945
Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.