JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.410 de 23 de Março de 1945

Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.410 de 23 de Março de 1945