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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.410 de 23 de Março de 1945

Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam revogados o Decreto-lei nº 497, de 15 de junho à 1938 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.410 de 23 de Março de 1945