Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.410 de 23 de Março de 1945
Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 497, de 15 de junho à 1938 , e demais disposições em contrário.