Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.410 de 23 de Março de 1945
Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No corrente exercício, as despesas com auxílio para transporte, a que se refere êste Decreto-lei, correrão à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações, Subconsignação 22 - Ajuda de Custo, do Anexo nº 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República para 1945.