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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 738 de 5 de Agosto de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Francisco Vital da Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado Francisco Vital da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do art. 73, § 7º da Constituição , pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16-DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.

Art. 1º do Decreto-Lei 738 /1969