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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.360 de 6 de Março de 1945

Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências

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Art. 6º

O presente Decreto-lei entra em vigor cento e oitenta dias depois de publicado; revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 7.360 de 6 de Março de 1945