Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.360 de 6 de Março de 1945
Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto-lei entra em vigor cento e oitenta dias depois de publicado; revogadas as disposições em contrário.