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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.360 de 6 de Março de 1945

Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências

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Art. 5º

E' extinta a Polícia Militar do Território do Acre, sendo o respectivo material transferido à Guarda Territorial do mesmo Território.

Art. 5º do Decreto-Lei 7.360 de 6 de Março de 1945