Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.360 de 6 de Março de 1945
Cria, no Território do Acre, uma Guarda Territorial de caráter civil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
E' extinta a Polícia Militar do Território do Acre, sendo o respectivo material transferido à Guarda Territorial do mesmo Território.