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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 735 de 5 de Agosto de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.