Artigo 2º do Decreto-Lei nº 735 de 5 de Agosto de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.