Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945
Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os inspecionados julgados incapazes serão imediatamente desembaraçados, fornecendo-lhes os recursos (transporte e diárias) para o regresso a seus lares. Da incorporação