Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945
Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As inspeções de saúde dos convocados serão reguladas por instruções especiais elaboradas pela Diretoria de Saúde do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra.
§ 1º
De acôrdo com essas instruções os inspecionados serão classificados, conforme seu estado físico, em cinco grupos distintos; grupo "A", grupo "B", grupo "C", grupo "D" e grupo "E", cujas características serão fixadas nas referidas instruções.
§ 2º
No certificado de alistamento do inspecionado registrar-se-á, em lugar bem visível, o grupo em que ficou classificado na inspeção de saúde.