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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945

Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

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Art. 8º

As inspeções de saúde dos convocados serão reguladas por instruções especiais elaboradas pela Diretoria de Saúde do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra.

§ 1º

De acôrdo com essas instruções os inspecionados serão classificados, conforme seu estado físico, em cinco grupos distintos; grupo "A", grupo "B", grupo "C", grupo "D" e grupo "E", cujas características serão fixadas nas referidas instruções.

§ 2º

No certificado de alistamento do inspecionado registrar-se-á, em lugar bem visível, o grupo em que ficou classificado na inspeção de saúde.

Art. 8º, §2º do Decreto-Lei 7.343 /1945