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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945

Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

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Art. 18

Êste decreto-lei entrará em vigor sessenta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 18 do Decreto-Lei 7.343 /1945