Artigo 18 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945
Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
Êste decreto-lei entrará em vigor sessenta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.