Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945

Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Êste decreto-lei entrará em vigor sessenta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.