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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945

Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

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Art. 17

Entram em vigor os arts. 10 , 15 , 28 , 30 , 167 e 191 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).

Art. 17 do Decreto-Lei 7.343 /1945