Artigo 17 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945
Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
Entram em vigor os arts. 10 , 15 , 28 , 30 , 167 e 191 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).