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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 7.343 de 26 de Fevereiro de 1945

Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

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Art. 16

Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar as instruções necessárias à execução dêste decreto-lei.

Art. 16 do Decreto-Lei 7.343 /1945